
Regulamentações finais excluem acionistas de empresas dos EUA da aplicação da Seção 956
O IRS emitiu recentemente as regulamentações finais que reduzem o montante estabelecido nos termos da Seção 956 do Código da Receita Federal para determinadas empresas nacionais que possuem (ou são tratadas como sendo proprietárias) de ações em empresas estrangeiras. Este artigo esclarece a intenção do fisco representada pelas regulamentações finais e examina duas áreas importantes que foram modificadas.

